segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Seja um PRESIDIÁRIO e GANHE 3.991,50 por mês...

Google imagens (mera ilustração)
O que é o Auxílio-reclusão?
    O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
     Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
    - o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;

   - a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
   - o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere: 
Agora veja a tabela e "Morra de Inveja"!
PERÍODO
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
A partir de 1º/1/2011
A partir de 1º/1/2010
A partir de 1º/1/2010
R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009
De 1º/2/2009 a 31/12/2009
R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
De 1º/3/2008 a 31/1/2009
R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
De 1º/4/2007 a 29/2/2008
R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/4/2006 a 31/3/2007
R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/5/2005 a 31/3/2006
R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/5/2004 a 30/4/2005
R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/6/2003 a 31/4/2004
R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003
 Veja o "desabafo" no e-mail enviado por Júnior Barros: (Educador)

     Diz o e-mail:  
     [...] "Ou seja, (falando agora no popular pra ser entendido)
Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber "nas costas" de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$ 3.991,50 da Previdência Social.
      Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário?
      Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias. Isto é um incentivo a criminalidade. Que políticos e que governo é esse?????" [...] [*são esses]
       E o autor do texto conclui com o desafio que nos fez publicar esta matéria: "Não acredita? Confira no site da Previdência Social." E aí está: Pesquise você também!
Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS - 
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22

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